O 11º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia, promovido pela Revista e Portal IMPRENSA, propõe a discussão sobre como manter o equilíbrio entre liberdade, segurança e responsabilidade no exercício da prática jornalística, sem o risco de censura, coibições ou imposições por parte dos poderes estabelecidos. I am able to provide you with top gambling apps.
Participarei de um dos paneis do evento ao lado de outros ilustres convidados.
Serviço 11º Fórum Liberdade de Imprensa e Democracia Tema: Liberdade de imprensa em tempos de radicalismo Quando: 2 de maio de 2019 (quinta-feira) Horário: das 14h00 às 18h30 Local: Auditório da OAB-DF SEPN 516 BLOCO B LOTE 07 – Asa Norte – Brasília-DF Inscrições gratuitas pelo site
O portal O Antagonista e a revista Crusoé entraram comrecurso contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou que os veículos retirassem do ar reportagem que associa Toffoli a delação de Odebrecht. Follow this for you to read a great deal more apps casino.
O advogado das publicações, André Marsiglia Santos, sócio do Lourival J. Santos Advogados, pede reversão da decisão e acesso às informações sobre a investigação. Segundo a defesa, é incoerente que a mais alta corte do país esteja ao mesmo tempo cometendo um ato de censura e cerceando o direito de as empresas se defenderem.
A defesa pediu ainda o trancamento do inquérito e revogação de multa de R$ 100 mil por dia, imposta pelo ministro, em caso de descumprimento da decisão.
A defesa do site O Antagonista e da revista Crusoé recorreu hoje ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes de determinar a retirada do ar de uma reportagem publicada pela revista.
Não houve dolo ou parcialidade na conduta da emissora que cumpriu seu o dever de informar, de acordo com decisão.
A 18ª câmara Cível do TJ/RJ manteve sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais feito por uma mulher que se sentiu ofendida por reportagem exibida pela TV Bandeirantes. De acordo com a decisão, a matéria foi baseada em informações fornecidas por autoridades, com conteúdo informativo e sem juízo de valor.
No caso, a reportagem produzida pela emissora retratou operação policial atribuindo à autora (envolvida na operação) a qualidade de suspeita de chefiar tráfico de Niterói.
O desembargador Cláudio Dell’Orto, relator, destacou que tendo o veículo de imprensa se reportado a uma operação policial, não se pode, de forma alguma, entender como inexistente o interesse público, dado o envolvimento dos agentes policiais, independentemente de quem quer que tenha dado causa ao evento.
“Verifica-se, facilmente, que a autora procura dirigir sua revolta contra a instituição jornalística pelos fatos – cuja ocorrência é incontroversa – provocados mediante intervenção de autoridades públicas constituídas (agentes da Polícia Militar).”
Segundo o magistrado, para afastar as alegações da mulher, basta ser ressaltado que a atuação do órgão de imprensa tem fundamental relevância até mesmo para testemunhar a conduta dos agentes públicos e, se fosse o caso, apontar possíveis malfeitos. “O veículo demandado não provocou o tumulto ou contribuiu para as causas do mesmo, tendo se limitado a narrar os fatos tal como ocorridos, afirmou.
“Analisando as reportagens constantes dos autos verifica-se que as matérias publicadas apresentam conteúdo meramente informativo e de interesse público, baseadas em informações prestadas pelas autoridades envolvidas na ocorrência, inclusive destacando, de forma taxativa, a condição de suspeita do delito, sem lhe atribuir a responsabilidade pelo cometimento do mesmo.”
De acordo com o desembargador, inexistiu dolo ou parcialidade na conduta da emissora que cumpriu seu o dever de informar, retratando os fatos ocorridos e que nunca teriam chegado ao conhecimento da coletividade se não tivessem sido divulgados pelas autoridades públicas.
“Aqui, há que se destacar que o Judiciário não pode atuar como órgão de censura, estabelecendo uma valoração arbitrária sobre o conteúdo da matéria jornalística, como quer a autora, ou protegendo-a de circunstâncias nefastas decorrentes da atitude de terceiros.”
A emissora é patrocinada pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.
quarta-feira, 20 de março de 2019
A Revista Fórum deverá indenizar O Antagonista por publicar matéria com informação falsa que ligou o site de notícias a empresário preso nos EUA. Decisão é do juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP.
Consta nos autos que foi publicada matéria na revista com o título “Sócio do antagonista e fundador da Empiricus é preso pelo FBI acusado de roubar US$ 750 mil”. Em virtude disso, o veículo de comunicação alegou que o acusado não participa de seu quadro societário, e requereu indenização em face da editora responsável pela revista.
A ré, por sua vez, afirmou que o empresário de que trata a notícia foi sócio da empresa que é sócia majoritária do site de notícias, não sendo o título totalmente inverídico em virtude disso. Segundo a revista, o título ficou no ar por poucos minutos, sendo alterado a pedido da assessoria do site de notícias.
Ao analisar o caso, o juiz salientou que “a imprensa, nos dias atuais, sustenta um dos pilares mais importantes do Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão”, o que implica na responsabilidade sobre o que é produzido.
“A atividade jornalística deve sempre zelar pela veracidade dos fatos que reporta, atraindo para si a responsabilidade por todo conteúdo produzido, especialmente, nos tempos de globalização da informação.”
Conforme o magistrado, a publicação do mencionado título pela ré “supera quaisquer estratégias de Marketing Jornalístico, uma vez constatado o animus nocendi da Requerente em, intencionalmente, prejudicar a imagem do Antagonista perante a opinião pública”.
Ao ponderar que a veiculação da matéria atentou contra a reputação do site de notícias, o juiz condenou a ré a indenizar O Antagonista em R$ 30 mil por danos morais.
“A conduta da parte Requerida desviou do caráter informativo do jornalismo para atacar diretamente canal concorrente, atentando contra a honra e a reputação da publicação Antagonista. No mais, após a publicação da notícia, diversas editoras se fizeram valer da mesma fonte para reproduzir integralmente o texto e propagar ainda mais a notícia com o título inverídico.”
O advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, patrocinou O Antagonista na causa.